Artigo 4º do Decreto nº 97.445 de 11 de Janeiro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado GLEBA CANTAGALO, classificado como ¿latifúndio por exploração¿, situado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.