JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 97.442 de 10 de Janeiro de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado Fazenda Tatu-Jupy, classificado como latifúndio por exploração, situado noMunicípio de São Desidério, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 97.442 /1989