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Artigo 4º do Decreto nº 97.442 de 10 de Janeiro de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado Fazenda Tatu-Jupy, classificado como latifúndio por exploração, situado noMunicípio de São Desidério, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 664, de 26 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º do Decreto 97.442 /1989