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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 97.442 de 10 de Janeiro de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado Fazenda Tatu-Jupy, classificado como latifúndio por exploração, situado noMunicípio de São Desidério, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

E declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, item I, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Tatu-Jupy, com área de 9.375,4000ha (nove mil, trezentos e setenta e cinco hectares e quarenta ares), situado no Município de São Desidério, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto n.º 92.689, de 19 de maio de 1986.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 45º15'29"WGr e latitude 12º22'44"S, situado na divisa de terras da Destilaria AISA e da Fazenda Nipo-Brasileira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Nipo-Brasileira, com azimute de 201º11'00" e distância de 8.990,45m, até o ponto 2, situado na divisa de terras da Fazenda Nipo-Brasileira, na margem esquerda do Rio das Fêmeas; deste, segue pela referida margem do Rio das Fêmeas, com a distância de 11.102,55m até o ponto 3, situado na margem esquerda do Rio das Fêmeas, na divisa de terras das Fazendas Marilu e Gramado; deste, segue por linha seca, confrontando com terras das Fazendas Marilu e Gramado, com azimute de 357º49'00" e distância de 9.250,00m, até o ponto 4, situado na divisa de terras das Fazendas Marilu e Gramado e Destilaria AISA; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Destilaria AISA, com azimute de 97º16'00" e distância de 13.769,45m, até o ponto 1, inicio da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta da SUDENE/SUVALE Folha SD-23-V-B-III, Escala 1:100.000, ano: 1973, Planta do Imóvel e Vistoria in loco).

Art. 1º, §1º do Decreto 97.442 /1989