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Artigo unico do Decreto nº 97.440 de 8 de Janeiro de 1989

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

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Art. único

E declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de sua Majestade o Imperador Hirohito, do Japão.

Art. unico do Decreto 97.440 /1989