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    Decreto 97.440 de 8 de Janeiro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Declara luto oficial . O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 8 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. unico

    E declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de sua Majestade o Imperador Hirohito, do Japão.


    JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1989.