Artigo 6º do Decreto nº 97.438 de 6 de Janeiro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados "SEGINGAL SANTA CRUZ" e "SERINGAL CANAÃ CENTRAL", classificado como "latifúndio por exploração", situados nos Municípios de Jarú e Porto Velho, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Revogam-se as disposições em contrário.