Artigo 4º do Decreto nº 97.438 de 6 de Janeiro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados "SEGINGAL SANTA CRUZ" e "SERINGAL CANAÃ CENTRAL", classificado como "latifúndio por exploração", situados nos Municípios de Jarú e Porto Velho, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987 .