Artigo 3º do Decreto nº 97.438 de 6 de Janeiro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados "SEGINGAL SANTA CRUZ" e "SERINGAL CANAÃ CENTRAL", classificado como "latifúndio por exploração", situados nos Municípios de Jarú e Porto Velho, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. E facultado aos proprietários o direito de escolherem uma área contínua de 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada dos imóveis descritos no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.