Artigo 2º do Decreto nº 97.433 de 5 de Janeiro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Jiparanaense de Ciências Contábeis, em Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.