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Decreto nº 97.433 de 5 de Janeiro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Jiparanaense de Ciências Contábeis, em Ji-Paraná, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000693/86-33 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado em Ji-Paraná, Estado de Rondônia, pela Faculdade Jiparanaense. de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Jiparanaense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989

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