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Artigo 1º do Decreto nº 97.433 de 5 de Janeiro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Jiparanaense de Ciências Contábeis, em Ji-Paraná, Estado de Rondônia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado em Ji-Paraná, Estado de Rondônia, pela Faculdade Jiparanaense. de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Jiparanaense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 97.433 /1989