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Artigo 1º do Decreto nº 97.430 de 5 de Janeiro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Jiparanaense de Educação, em Ji-Paraná, Estado de Rondônia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado em Ji-Paraná, Estado de Rondônia, pela Faculdade Jiparanaense de Educação, mantida pela Associação Jiparanaense de Educação e Cultura, com sede em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 97.430 /1989