Artigo 1º do Decreto nº 97.430 de 5 de Janeiro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Jiparanaense de Educação, em Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado em Ji-Paraná, Estado de Rondônia, pela Faculdade Jiparanaense de Educação, mantida pela Associação Jiparanaense de Educação e Cultura, com sede em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.