Decreto 97.430 de 5 de Janeiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000644/86-04 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado em Ji-Paraná, Estado de Rondônia, pela Faculdade Jiparanaense de Educação, mantida pela Associação Jiparanaense de Educação e Cultura, com sede em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989