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Artigo 3º do Decreto nº 9.743 de 29 de Março de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da União, a área localizada nos Municípios de Itapemirim, Rio Novo do Sul e Marataízes, Estado do Espírito Santo, utilizada para exercícios e manobras militares, de modo eventual, pelas Forças Armadas.

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Art. 3º

Eventuais danos causados aos particulares em razão dos exercícios militares ou do trânsito nas propriedades serão indenizados por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução pelo Comando da Marinha.

Art. 3º do Decreto 9.743 de 29 de Março de 2019