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Artigo 2º do Decreto nº 9.743 de 29 de Março de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da União, a área localizada nos Municípios de Itapemirim, Rio Novo do Sul e Marataízes, Estado do Espírito Santo, utilizada para exercícios e manobras militares, de modo eventual, pelas Forças Armadas.

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Art. 2º

A servidão administrativa de que trata este Decreto destina-se a permitir que seja realizado, a qualquer momento, os exercícios militares e o trânsito de tropas das Forças Armadas na área descrita no parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único

As atividades agropecuárias não são incompatíveis com a servidão administrativa de que trata este Decreto.

Art. 2º do Decreto 9.743 de 29 de Março de 2019