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Artigo 3º do Decreto nº 97.408 de 22 de dezembro de 1988

Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo com o estabelecido na Lei nº 7.194, de 11 de junho de 1984, e posterior alteração da Lei nº 7.599, de 15 de maio de 1987.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.