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    3. Decreto 97.408 de 22 de dezembro de 1988

    Coração para favoritarDecreto 97.408 de 22 de dezembro de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do artigo 3º da Lei nº 7.599, de 15 de maio de 1988, DECRETA:

    Brasília, 23 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido em lei referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimpagem, na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do Pará.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado

    Este texto não substitui o publicado no DOU 26.12.1988