Artigo 2º do Decreto nº 97.408 de 22 de dezembro de 1988
Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo com o estabelecido na Lei nº 7.194, de 11 de junho de 1984, e posterior alteração da Lei nº 7.599, de 15 de maio de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.