JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.408 de 22 de dezembro de 1988

Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo com o estabelecido na Lei nº 7.194, de 11 de junho de 1984, e posterior alteração da Lei nº 7.599, de 15 de maio de 1987.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.408 /1988