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Artigo 3º do Decreto nº 97.406 de 22 de dezembro de 1988

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Parnaíba, no Estado do Piauí.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 97.406 /1988