Artigo 2º do Decreto nº 97.406 de 22 de dezembro de 1988
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Parnaíba, no Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE de Parnaíba entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.