Artigo 1º do Decreto nº 97.406 de 22 de dezembro de 1988
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Parnaíba, no Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Zona de Processamento de Exportação, localizada no Município de Parnaíba, numa área de 270,20 ha, localizada ao lado da Rodovia BR - 343, com os seguintes limites: