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Artigo 1º do Decreto nº 97.406 de 22 de dezembro de 1988

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Parnaíba, no Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica criada a Zona de Processamento de Exportação, localizada no Município de Parnaíba, numa área de 270,20 ha, localizada ao lado da Rodovia BR - 343, com os seguintes limites:

Art. 1º do Decreto 97.406 /1988