JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso III do Eficiência e normas de concursos na administração | Decreto nº 9.739 de 28 de Março de 2019

Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A proposta que acarretar aumento de despesa será acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, observadas as normas complementares a serem editadas pelo Ministro de Estado da Economia, em complementação à documentação prevista nos art. 3º, art. 5º e art. 6º.

§ 1º

A estimativa de impacto orçamentário-financeiro deverá estar acompanhada das premissas e da memória de cálculo utilizadas, elaboradas por área técnica, que conterão:

I

o quantitativo de cargos ou funções a serem criados ou providos;

II

os valores referentes a:

a

remuneração do cargo, na forma da legislação;

b

encargos sociais;

c

pagamento de férias;

d

pagamento de gratificação natalina, quando necessário; e

e

demais despesas com benefícios de natureza trabalhista e previdenciária, tais como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-moradia, indenização de transporte, contribuição a entidades fechadas de previdência, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e contribuição a planos de saúde; e

III

a indicação do mês previsto para ingresso dos servidores públicos no serviço público.

§ 2º

Para fins de estimativa de impacto orçamentário-financeiro será considerado o valor correspondente à contribuição previdenciária do ente público até o valor do teto do regime geral de previdência social e o percentual de oito e meio por cento no que exceder. Atualização da base de dados cadastral do SIPEC

Art. 7º, §1°, III do Eficiência e normas de concursos na administração - Decreto 9.739 de 28 de Março de 2019