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Artigo 7º do Eficiência e normas de concursos na administração | Decreto nº 9.739 de 28 de Março de 2019

Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

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Art. 7º

A proposta que acarretar aumento de despesa será acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, observadas as normas complementares a serem editadas pelo Ministro de Estado da Economia, em complementação à documentação prevista nos art. 3º, art. 5º e art. 6º.

§ 1º

A estimativa de impacto orçamentário-financeiro deverá estar acompanhada das premissas e da memória de cálculo utilizadas, elaboradas por área técnica, que conterão:

I

o quantitativo de cargos ou funções a serem criados ou providos;

II

os valores referentes a:

a

remuneração do cargo, na forma da legislação;

b

encargos sociais;

c

pagamento de férias;

d

pagamento de gratificação natalina, quando necessário; e

e

demais despesas com benefícios de natureza trabalhista e previdenciária, tais como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-moradia, indenização de transporte, contribuição a entidades fechadas de previdência, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e contribuição a planos de saúde; e

III

a indicação do mês previsto para ingresso dos servidores públicos no serviço público.

§ 2º

Para fins de estimativa de impacto orçamentário-financeiro será considerado o valor correspondente à contribuição previdenciária do ente público até o valor do teto do regime geral de previdência social e o percentual de oito e meio por cento no que exceder. Atualização da base de dados cadastral do SIPEC

Anexo

Texto

ANEXO I CATEGORIAS DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE CATEGORIA DIREÇÃO CATEGORIA ASSESSORAMENTO CATEGORIA DIREÇÃO DE PROJETOS DAS 101.6 / FCPE 101.6 DAS 102.6 / FCPE 102.6 - DAS 101.5 / FCPE 101.5 DAS 102.5 / FCPE 102.5 DAS 103.5 / FCPE 103.5 DAS 101.4 / FCPE 101.4 DAS 102.4 / FCPE 102.4 DAS 103.4 / FCPE 103.4 DAS 101.3 / FCPE 101.3 DAS 102.3 / FCPE 102.3 DAS 103.3 / FCPE 103.3 DAS 101.2 / FCPE 101.2 DAS 102.2 / FCPE 102.2 DAS 103.2 / FCPE 103.2 DAS 101.1 / FCPE 101.1 DAS 102.1 / FCPE 102.1 DAS 103.1 / FCPE 103.1 ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 10.758, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 10.829, de 2021) (Vigência) CATEGORIAS DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE CATEGORIA DIREÇÃO CATEGORIA ASSESSORAMENTO CATEGORIA DIREÇÃO DE PROJETOS CATEGORIA ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO DAS 101.6 / FCPE 101.6 DAS 102.6 / FCPE 102.6 - - DAS 101.5 / FCPE 101.5 DAS 102.5 / FCPE 102.5 DAS 103.5 / FCPE 103.5 - DAS 101.4 / FCPE 101.4 DAS 102.4 / FCPE 102.4 DAS 103.4 / FCPE 103.4 FCPE 104.4 DAS 101.3 / FCPE 101.3 DAS 102.3 / FCPE 102.3 DAS 103.3 / FCPE 103.3 FCPE 104.3 DAS 101.2/ FCPE 101.2 DAS 102.2 / FCPE 102.2 DAS 103.2 / FCPE 103.2 FCPE 104.2 DAS 101.1 / FCPE 101.1 DAS 102.1 / FCPE 102.1 DAS 103.1 / FCPE 103.1 FCPE 104.1 ANEXO II QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO QUANTIDADE máximA de candidatos aprovados 1 5 2 9 3 14 4 18 5 22 6 25 7 29 8 32 9 35 10 38 11 40 12 42 13 45 14 47 15 48 16 50 17 52 18 53 19 54 20 56 21 57 22 ou 23 58 24 59 25 a 29 60 30 ou mais dobro da quantidade de vagas ANEXO III (Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022) QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS 1 6 2 11 3 17 4 22 5 27 6 31 7 36 8 40 9 44 10 48 11 51 12 54 13 58 14 61 15 63 16 66 17 69 18 71 19 73 20 76 21 78 22 80 23 82 24 83 25 85 26 86 27 87 28 88 29 89 30 ou mais triplo da quantidade de vagas