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Artigo 5º, Inciso I do Eficiência e normas de concursos na administração | Decreto nº 9.739 de 28 de Março de 2019

Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

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Art. 5º

As propostas sobre as matérias de que trata o § 2º do art. 2º submetidas ao Ministério da Economia serão acompanhadas de:

I

ofício: (Redação dada pelo Decreto nº 10.789, de 2021)

a

do Ministro de Estado ao qual o órgão ou a entidade esteja subordinado ou que seja responsável por sua supervisão; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.789, de 2021)

b

do Presidente do Banco Central do Brasil; (Incluído pelo Decreto nº 10.789, de 2021)

II

minuta de exposição de motivos, quando necessário;

III

minuta de projeto de lei ou de decreto e seus anexos, quando necessário, observado o disposto no Decreto nº 9.191, de 2017;

IV

nota técnica da área competente; e

V

parecer jurídico. Pedido de autorização de concurso público

Art. 5º, I do Eficiência e normas de concursos na administração - Decreto 9.739 de 28 de Março de 2019