Artigo 5º do Eficiência e normas de concursos na administração | Decreto nº 9.739 de 28 de Março de 2019
Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As propostas sobre as matérias de que trata o § 2º do art. 2º submetidas ao Ministério da Economia serão acompanhadas de:
I
ofício: (Redação dada pelo Decreto nº 10.789, de 2021)
a
do Ministro de Estado ao qual o órgão ou a entidade esteja subordinado ou que seja responsável por sua supervisão; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.789, de 2021)
b
do Presidente do Banco Central do Brasil; (Incluído pelo Decreto nº 10.789, de 2021)
II
minuta de exposição de motivos, quando necessário;
III
minuta de projeto de lei ou de decreto e seus anexos, quando necessário, observado o disposto no Decreto nº 9.191, de 2017;
IV
nota técnica da área competente; e
V
parecer jurídico. Pedido de autorização de concurso público