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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 21 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 18.042.339,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional decorrente do pagamento de participações e dividendos, no valor de R$ 6.042.339,00 (seis milhões, quarenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2002