Decreto de 21 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 18.042.339,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 21 de Novembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso V, alíneas "a" e "b", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as despesas envolvidas não são computadas no cálculo do referido resultado, por serem de natureza financeira; DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 18.042.339,00 (dezoito milhões, quarenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional decorrente do pagamento de participações e dividendos, no valor de R$ 6.042.339,00 (seis milhões, quarenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais); e
anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2002