Artigo 2º do Decreto de 21 de Novembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 18.042.339,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional decorrente do pagamento de participações e dividendos, no valor de R$ 6.042.339,00 (seis milhões, quarenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais); e
II
anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.