Artigo 2º do Decreto nº 97.379 de 22 de dezembro de 1988
Promulga o Acordo sobre Programa a Longo Prazo de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.