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  3. Decreto 97.379 de 22 de dezembro de 1988

Coração para favoritarDecreto 97.379 de 22 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição e, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 70, de 11 de outubro de 1988, o Acordo sobre Programa a Longo Prazo de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em Brasília, a 30 de setembro de 1987; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 19 de outubro de 1988, na forma de seu Artigo 31, DECRETA:

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O Acordo sobre Programa a Longo Prazo de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988