Artigo 3º do Decreto nº 97.376 de 21 de dezembro de 1988
Concede à SOS - Kinderdorf International (Associação de Aldeias para crianças SOS), autorização para funcionamento de seu escritório de representação no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.