JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.376 de 21 de dezembro de 1988

Concede à SOS - Kinderdorf International (Associação de Aldeias para crianças SOS), autorização para funcionamento de seu escritório de representação no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedido à SOS - KINDERDORF INTERNATIONAL, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Viena, Áustria, autorização para funcionar com seu escritório de representação no Brasil.

Art. 1º do Decreto 97.376 /1988