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Artigo 1º do Decreto nº 97.361 de 21 de dezembro de 1988

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação Econômica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.