Artigo 1º do Decreto nº 97.361 de 21 de dezembro de 1988
Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Econômica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.