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  3. Decreto 97.361 de 21 de dezembro de 1988

Coração para favoritarDecreto 97.361 de 21 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição e, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 68, de 16 de setembro de 1988, o Acordo de Cooperação Econômica e Técnica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em Moscou, a 10 de dezembro de 1985; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 19 de outubro de 1988, na forma de seu Artigo VII. DECRETA:

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O Acordo de Cooperação Econômica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988