JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 9.734 de 20 de Março de 2019

Promulga o texto da Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, firmado na Haia, em 15 de novembro de 1965.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 9.734 de 20 de Março de 2019