Artigo 1º do Decreto nº 97.334 de 21 de dezembro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Cassilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Cassilândia, mantidas pela Associação Sul-Mato-grossense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.