Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 97.334 de 21 de dezembro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Cassilândia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Cassilândia, mantidas pela Associação Sul-Mato-grossense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.