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Artigo 1º do Decreto nº 97.334 de 21 de dezembro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Cassilândia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Cassilândia, mantidas pela Associação Sul-Mato-grossense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto 97.334 /1988