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Decreto nº 97.334 de 21 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Cassilândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000971/86-34 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Cassilândia, mantidas pela Associação Sul-Mato-grossense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988