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Artigo 3º do Decreto nº 97.316 de 21 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 31.292.932.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.316 /1988