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Decreto nº 97.316 de 21 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 31.292.932.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 31.292.932.000,00 (trinta e um bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, novecentos e trinta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1º , da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988

Anexo

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