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Artigo 1º do Decreto nº 97.316 de 21 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 31.292.932.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 31.292.932.000,00 (trinta e um bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, novecentos e trinta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.316 /1988