Artigo 7º do Decreto nº 97.314 de 20 de dezembro de 1988
Cria Comissão Especial, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A comissão deverá dar cumprimento às suas finalidades até 15 de março de 1991, apresentando relatório circunstanciado e conclusivo das suas atividades. (Redação dada pelo Decreto nº 99.951, de 1990)[]