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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.314 de 20 de dezembro de 1988

Cria Comissão Especial, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria do Desenvolvimento Regional dará apoio administrativo e operacional à comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 99.254, de 1990)

Parágrafo único

Os órgãos e entidades da Administração Federal prestarão o apoio e colaboração indispensáveis à consecução dos objetivos da Comissão.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 97.314 /1988