Artigo 3º do Decreto nº 97.314 de 20 de dezembro de 1988
Cria Comissão Especial, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria do Desenvolvimento Regional dará apoio administrativo e operacional à comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 99.254, de 1990)
Parágrafo único
Os órgãos e entidades da Administração Federal prestarão o apoio e colaboração indispensáveis à consecução dos objetivos da Comissão.