Artigo 1º do Decreto nº 97.312 de 20 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 31.982.106.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 31.982.106.000,00 (trinta e um bilhões, novecentos e oitenta e dois milhões, cento e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.