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    Decreto nº 97.312 de 20 de dezembro de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 31.982.106.000,00 (trinta e um bilhões, novecentos e oitenta e dois milhões, cento e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.1988

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