Artigo 2º do Decreto nº 97.311 de 20 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Justiça em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.965.251.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto da Operação de Crédito Interna contratada pela União junto à Caixa Econômica