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Artigo 2º do Decreto nº 9.731 de 16 de Março de 2019

Dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto n º 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n º 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Art. 2º

Decreto n º 9.199, de 20 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25 (...) (...) § 2º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores poderá, excepcionalmente, dispensar a exigência do visto de visita, para nacionalidades determinadas, observado o interesse nacional. (...)" (NR)

Art. 2º do Decreto 9.731 de 16 de Março de 2019