Artigo 2º do Decreto nº 9.731 de 16 de Março de 2019
Dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto n º 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n º 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Decreto n º 9.199, de 20 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25 (...)
(...)
§ 2º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores poderá, excepcionalmente, dispensar a exigência do visto de visita, para nacionalidades determinadas, observado o interesse nacional.
(...)" (NR)