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Decreto nº 97.299 de 20 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 3.474.210.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 3.474.210.000,00 (três bilhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões e duzentos e dez mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.1988

Anexo

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