Artigo 1º do Decreto nº 97.293 de 20 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 7.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.